IV
EDITAL DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTO ÂNGELO
A
Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, inscrita no CNPJ sob o nº
87.613.071/0001-48, através da Secretaria Municipal da Cultura, com sede no
Centro Municipal de Cultura - Rua Três de Outubro, n°800, Centro – Santo
Ângelo/RS, através do presente Edital de Concurso, publica que se encontram
abertas, entre 27 de abril e 30 de maio,
as inscrições para o IV EDITAL DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA, que
regulamenta a concessão de recursos financeiros no valor total de R$ 60.000,00
(Sessenta mil reais), destinada a incentivar atividades culturais na cidade de
Santo Ângelo/RS, de acordo com o que determina a Lei 3.469/2010 do Sistema
Municipal de Cultura:
1. DO
OBJETO
1.1
Constitui objeto do presente Edital de Concurso conceder recursos financeiros
para a execução de projetos de produção e circulação artísticas durante o ano
de 2015.
1.2 Os
recursos, no valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), ouvido o
Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC), serão distribuídos para apoio
de projetos no valor de até R$ 8.000,00 (Oito mil reais) nas seguintes
modalidades:
I - Artes cênicas (Circo, Dança e Teatro)
II - Artes Visuais
III - Música
IV - Literatura
V- Culturas Populares
VI - Patrimônio Cultural e Memória
VII – Audiovisual
VIII - Artesanato
IX - Projetos Especiais (Projetos
que não se enquadram em nenhuma das áreas acima ou que dialogue entre duas ou
mais áreas)
1.3 As
despesas do presente Edital de Concurso correrão por conta da dotação
orçamentária: 13 0392 0054 2,117 – Operação do Fundo Municipal de Cultura –
Secretaria Municipal da Cultura
2. DA
PARTICIPAÇÃO
2.1
Poderão concorrer ao presente Edital de Concurso pessoas físicas e pessoas
jurídicas de direito privado.
2.2
Poderão propor projetos:
I - pessoas físicas, residentes em
Santo Ângelo a, no mínimo, um (01) ano, com comprovada atuação na área
cultural;
II - santo-angelenses comprovadamente
atuantes na área cultural, residentes em outras cidades, estados e países;
III – pessoas jurídicas legalmente
registradas, localizadas e atuantes na área cultural em Santo Ângelo há, no
mínimo, um (01) ano.
2.3 Não poderão encaminhar projetos como
proponentes ou participantes
Diretos:
I-
Os servidores públicos municipais lotados na
Secretaria Municipal da Cultura
II-
Membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais
e membros da Comissão de Análise Técnica
III-
Proponentes
de projetos financiados pelo FMC que tenham suas prestações de contas em
situação de inadimplência
IV - Inadimplência administrativa com
qualquer órgão (federal, municipal ou estadual)
V - Projeto que já possuir convênio com a
Prefeitura Municipal de Santo Ângelo
VI
– Parentes de servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal da
Cultura e da Comissão de Análise, seja do Conselho Municipal de Políticas
Culturais ou Equipe Técnica
2.4 Os projetos inscritos devem prever ações
referentes à produção e circulação artísticas no município de Santo Ângelo,
sendo vetadas, conforme o art. 20 da lei 3.469/2010, projetos referentes à construção e
conservação de bens imóveis; despesas de capital que não se refiram à aquisição
de acervos; projetos, cujo produto final ou atividades sejam destinados a
coleções particulares; projetos que beneficiem exclusivamente seu proponente,
na qualidade de sociedade com fins lucrativos, seus sócios ou titulares, e
projetos que tenham sido beneficiados por outro sistema de financiamento de
origem municipal.
3. DO
PRAZO, LOCAL E FORMA DAS INSCRIÇÕES
3.1 O
proponente deve encaminhar ofício solicitando inscrição a Comissão de Análise
Técnica da Secretario Municipal de Cultura. O ofício deve ser acompanhado de 02
(duas) cópias do projeto e informar em qual modalidade o mesmo irá concorrer. O
projeto deve ser entregue diretamente na sede da Secretaria Municipal de
Cultura, Lazer e Juventude, endereço indicado abaixo, no período de 27 de abril a 30 de maio, de 2ª à 6ª
feira, em horário de expediente, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30:
A/C
COMISSÃO
DE ANÁLISE TÉCNICA – I EDITAL DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTO ÂNGELO
Secretaria
Municipal da Cultura
Centro
Municipal de Cultura
Rua Três
de Outubro, 800 – Centro – Santo Ângelo/RS
CEP:
98801-610
Telefone:
55 3313 6321
3.2 Não
serão aceitas inscrições apresentadas fora do período estabelecido no item 3.1
deste Edital.
3.3 O
projeto obrigatoriamente deverá ser preenchido em formulário padrão (Anexo I)
em via digitada, acompanhado de todos os documentos e informes exigidos neste
edital com todas as folhas numeradas, rubricadas e encadernadas.
3.4
Os projetos deverão ser encaminhados com duas cópias encadernadas e
identificadas, contendo em seu interior o projeto padrão com todas as páginas
rubricadas e numeradas pelo proponente, formando um documento único.
I - Em
caso de projetos na área da música, deverão der apresentadas em CD ou outra
mídia, 3 (três) músicas executadas pelos proponentes ou do material a ser
gravado, além de autorização dos compositores, se esse for o caso.
II - Na
área da dança, teatro, circo e audiovisual deverão ser apresentadas imagens:
vídeo de outras apresentações do grupo, do ensaio ou da produção proposta, em
CD ou DVD, além de autorização de autores, quando for o caso.
III – Na
área da edição de livros, deve constar cópia integral do texto a ser publicado
ou descrição do conteúdo em caso de livros com conteúdo de imagem ou cartum, e
autorização para publicação, quando for o caso. OS EXEMPLARES DEVEM ESTAR
PRONTOS PARA IMPRESSÃO.
IV – Para
outras áreas e projetos especiais, devem constar autorizações referentes aos
direitos autorais e seguir os parâmetros acima quando o projeto envolver mais
de uma das modalidades de manifestações artísticas.
V - Todos
os projetos devem conter declaração de contrapartida social em bens ou em
serviço com a quantificação e valoração dos mesmos (Anexo II).
3.5. O
projeto deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal da Cultura em envelope
lacrado e será imediatamente protocolado.
3.6.
Somente serão considerados habilitados os proponentes que apresentarem os
documentos exigidos nos itens 3.1; 3.2; e 3.4 do presente Edital.
4. DA
ANÁLISE DAS PROPOSTAS
4.1. A
Comissão de Análise Técnica da Secretaria Municipal da Cultura poderá, a seu
critério, solicitar informações complementares ao proponente que disporá de 05 (cinco) dias úteis para
apresentar resposta por escrito.
4.2.
Posteriormente, os projetos habilitados serão repassados ao Conselho Municipal
de Políticas Culturais que realizará o julgamento podendo também os
conselheiros nomearem até outras três (03) pessoas para compor a Comissão
Julgadora, desde que com reconhecida atuação na área, a fim de auxiliarem no
julgamento dos projetos.
4.3. O
Conselho Municipal de Políticas Culturais organizará seus trabalhos de acordo
com a quantidade de projetos recebidos e informará a data para apresentação dos
resultados da avaliação.
4.4. Os
projetos habilitados serão analisados utilizando-se os seguintes critérios de
avaliação:
I – mérito
artístico ou cultural;
II –
originalidade e ineditismo da proposta;
III -
viabilidade e coerência orçamentária;
IV – contrapartida
social proposta;
V –
caráter multiplicador do projeto;
VI –
imprescindibilidade do incentivo financeiro para a realização do projeto;
VII –
perenidade, universalização e democratização cultural;
VIII –
áreas de atuação nunca contempladas anteriormente.
4.5
Quando, eventualmente, houver falta de projetos propostos ou qualificados em
alguma área cultural, os recursos poderão ser destinados a outras áreas
expressas nesse edital e, se não destinados, deverão retornar ao Fundo
Municipal de Cultura.
4.6 Os
projetos contemplados com recursos deste Edital e seus respectivos orçamentos
deverão constar de Portaria expedida pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo.
4.7 O proponente, cujo projeto tenha sido
contemplado, deverá providenciar até
cinco dias úteis após a divulgação dos aprovados a documentação para celebração
do termo legal (Anexo III) e a abertura de conta corrente específica para
movimentação exclusiva dos recursos destinados ao projeto.
4.8 Uma
vez constatada a falta de documentação ou informações, ou a incongruência legal
do proponente frente às regras deste Edital, o proponente será notificado pela
Comissão Técnica e terá 05 (cinco)
dias úteis para sua adequação, sob penalidade de desclassificação.
5. DO
RECEBIMENTO DOS RECURSOS E CONTRAPARTIDA
5.1. Os
contemplados deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal da Cultura para
firmar o respectivo instrumento legal, sujeitando-se às normas expressas no
presente Edital de Concurso. O não comparecimento no prazo fixado para
assinatura do termo será considerado como desistência.
5.2. Os
contemplados receberão o recurso em uma única parcela, na data descrita no
termo legal, que serão depositadas em conta corrente especialmente aberta para
esse fim, em agência bancária de Santo Ângelo, cabendo-lhes a responsabilidade
da execução financeira do projeto aprovado.
5.3.
Durante a execução dos projetos, a Secretaria Municipal da Cultura e/ou o
Conselho Municipal de Políticas Culturais poderão solicitar relatórios parciais
ou realizar vistorias para aferir sua execução.
5.4. Em
hipótese alguma os beneficiados receberão suplementação de recursos para a
execução do projeto.
5.5. Em
todos os recursos de mídia e divulgação, na realização dos projetos
beneficiados, deverão ser inseridos os logotipos da Prefeitura Municipal de
Santo Ângelo, Secretaria Municipal da Cultura e Fundo Municipal de Cultura, que
serão disponibilizados pela Secretaria Municipal da Cultura.
5.6. Todos
os materiais impressos relacionados ao projeto beneficiado deverão ser submetidos
à análise da Comissão Técnica da Secretaria Municipal da Cultura.
5.7. No
caso de edição de livros, catálogos ou revistas, os logotipos arrolados no item
5.5 deverão ser inseridos externamente na contracapa do livro e na página que
contém a ficha técnica. Deverá constar ainda a frase: “Esta publicação recebeu o patrocínio da Prefeitura Municipal de Santo
Ângelo através da Secretaria Municipal da Cultura com recursos do Fundo
Municipal de Cultura”.
5.8. No
caso do proponente não cumprir o prazo de produção ou não utilizar a totalidade
dos recursos liberados, deverá devolver o montante recebido ou não utilizado ao
Fundo Municipal de Cultura, corrigido monetariamente, em conta a ser indicada
no termo legal.
5.9. Os
recolhimentos ao Fundo Municipal de Cultura previstos no artigo 5.8 deste
Edital deverão ser efetuados até o prazo final para prestação de contas.
5.10. É
obrigatória a contrapartida social na forma de bens e/ou serviços decorrentes
do projeto aprovado. A Secretaria Municipal da Cultura se reserva ao direito de
receber e encaminhar os mesmos.
5.11.
Serão consideradas contrapartidas sociais: conjunto de bens e ações
disponibilizados à população,
desenvolvidas
pelo proponente do projeto, visando contribuir para a universalização e
democratização do acesso a atividades culturais, sem qualquer prejuízo à livre
expressão cultural.
5.12. Não será permitida a comercialização de
produtos apoiados pelo Fundo Municipal de Apoio à Cultura em valores superiores
aos declarados e aprovados no Plano de Distribuição e/ou comercialização do
produto cultural declarado no projeto (anexo I), sob pena de ação judicial e de
devolução dos recursos alocados.
6. DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 A prestação de contas utilizará
procedimentos contábeis correntes, observados os critérios previstos na lei nº
3.469 de 30/11/2010 e conforme planilha do anexo IV deste edital.
6.2. A
prestação de contas do projeto beneficiado deverá ser encaminhada à Secretaria
Municipal da Cultura, segundo o formulário constante do Anexo IV devidamente
preenchido e acompanhado da documentação comprobatória das despesas realizadas
pelo projeto até o dia 04 de dezembro de
2015.
6.3. Os pagamentos deverão ser efetuados através
de cheque nominal mantendo-se uma cópia do mesmo ou por meio de DOC ou TED,
desde que acompanhado de documento comprobatório do CPF ou CNPJ correspondente
ao beneficiário para efeito de prestação de contas.
6.4. Os documentos de pagamento (cheque, DOC ou
TED) deverão corresponder ao titular da nota fiscal de bens e serviços sendo
esta pessoa física ou jurídica.
6.5. A
prestação de contas deve ser encaminhada à Comissão Técnica de Análise do Fundo
Municipal de Cultura que fará a análise contábil dos projetos juntamente com a
Secretaria da Fazenda do município.
6.6 O
Conselho Municipal de Políticas Culturais fará a avaliação da execução e da
contrapartida do projeto.
6.7 Os
valores recebidos e não utilizados dentro do prazo de realização do projeto
aprovado, bem como eventuais rendimentos financeiros não aplicados no projeto,
deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Cultura.
6.8. Na
prestação de contas só serão aceitos os comprovantes de despesas efetuadas a
partir da data de liberação e depósito dos recursos.
7 DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A inscrição do concorrente implica na
prévia e integral concordância das normas do presente Edital de Concurso.
7.2 A Prefeitura Municipal de Santo
Ângelo, em todas as suas instâncias e programas, poderá fazer uso das imagens e
sons, bem como das contrapartidas sociais relacionadas aos projetos aprovados,
por tempo ilimitado, sem quaisquer ônus adicionais.
7.3 Dos
projetos que não forem contemplados, poderá ser retirada uma via no prazo de 30
(trinta dias), permanecendo uma via nos arquivos da Secretaria Municipal da
Cultura. Os projetos não retirados neste prazo serão encaminhados à reciclagem.
7.4
Rejeitada a prestação de contas em razão da existência de dolo, fraude,
simulação, conluio, desvio dos objetivos ou dos recursos, o proponente estará sujeito à multa de 2
(duas) vezes o valor que deveria ter sido efetivamente aplicado no projeto, sem
prejuízo de outras sanções civis, penais ou tributárias, bem como a exclusão de
qualquer possibilidade de benefício do Fundo Municipal de Apoio à Cultura, por
um período de 2 (dois) anos após o cumprimento dessas obrigações.
7.5 A não apresentação da prestação de
contas e de relatórios de execução, nos prazos fixados, implica na aplicação
sequencial das seguintes sanções ao proponente:
I
- advertência;
II
- suspensão da
análise e arquivamento de projetos que envolvam seus nomes e que estejam
tramitando no Sistema Municipal de Cultura (SMC);
III
- paralisação e
tomada de contas do projeto em execução;
IV
- impedimento de
pleitear qualquer outro incentivo do SMC e de participar, como contratado, de
eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo;
V
– inclusão, como
inadimplente, no Cadastro Municipal de Cultura e no órgão de controle de
contratos e convênios da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, além de sofrer
ações administrativas, cíveis e penais, conforme o caso.
7.6 Em caso de impedimento do proponente,
durante a execução do projeto, a Secretaria Municipal da Cultura pode assumir
ou indicar outro executor, conforme sua avaliação e do CMPC, para garantir a
viabilidade do projeto, salvaguardadas as questões de direitos autorais.
7.7
No caso de quitação da pendência, o proponente é reabilitado e, se houver
reincidência da inadimplência no período de três anos, é excluído, pelo prazo
de três anos, como proponente beneficiário do Fundo, bem como de outros
mecanismos municipais de financiamento à cultura.
7.8
O responsável pelo projeto, cuja prestação de contas for rejeitada pelo
Conselho Municipal de Políticas Culturais, poderá ter acesso à documentação que
sustentou a decisão, bem como poderá interpor recurso junto à administração
pública municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a notificação, para
reavaliação do laudo final, acompanhado, se for o caso, de elementos não
apresentados inicialmente à consideração do Conselho.
7.9 Os
casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal da Cultura juntamente
com o Conselho Municipal de Políticas Culturais.
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