segunda-feira, 4 de maio de 2015

PUBLICADO EDITAL DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 2015



IV EDITAL DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTO ÂNGELO


A Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.071/0001-48, através da Secretaria Municipal da Cultura, com sede no Centro Municipal de Cultura - Rua Três de Outubro, n°800, Centro – Santo Ângelo/RS, através do presente Edital de Concurso, publica que se encontram abertas, entre 27 de abril e 30 de maio, as inscrições para o IV EDITAL DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA, que regulamenta a concessão de recursos financeiros no valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), destinada a incentivar atividades culturais na cidade de Santo Ângelo/RS, de acordo com o que determina a Lei 3.469/2010 do Sistema Municipal de Cultura:


1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Edital de Concurso conceder recursos financeiros para a execução de projetos de produção e circulação artísticas durante o ano de 2015.
1.2 Os recursos, no valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), ouvido o Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC), serão distribuídos para apoio de projetos no valor de até R$ 8.000,00 (Oito mil reais) nas seguintes modalidades:

I - Artes cênicas (Circo, Dança e Teatro)
II - Artes Visuais
III - Música
IV - Literatura
V- Culturas Populares
VI - Patrimônio Cultural e Memória
VII – Audiovisual
VIII - Artesanato
IX - Projetos Especiais (Projetos que não se enquadram em nenhuma das áreas acima ou que dialogue entre duas ou mais áreas)
1.3 As despesas do presente Edital de Concurso correrão por conta da dotação orçamentária: 13 0392 0054 2,117 – Operação do Fundo Municipal de Cultura – Secretaria Municipal da Cultura

2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão concorrer ao presente Edital de Concurso pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado.
2.2 Poderão propor projetos:
I - pessoas físicas, residentes em Santo Ângelo a, no mínimo, um (01) ano, com comprovada atuação na área cultural;
II - santo-angelenses comprovadamente atuantes na área cultural, residentes em outras cidades, estados e países;
III – pessoas jurídicas legalmente registradas, localizadas e atuantes na área cultural em Santo Ângelo há, no mínimo, um (01) ano.


2.3 Não poderão encaminhar projetos como proponentes ou participantes
Diretos:
I-             Os servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal da Cultura
II-           Membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais e membros da Comissão de Análise Técnica
III-          Proponentes de projetos financiados pelo FMC que tenham suas prestações de contas em situação de inadimplência
     IV - Inadimplência administrativa com qualquer órgão (federal, municipal ou estadual)
     V - Projeto que já possuir convênio com a Prefeitura Municipal de Santo Ângelo
    
VI – Parentes de servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal da Cultura e da Comissão de Análise, seja do Conselho Municipal de Políticas Culturais ou Equipe Técnica

2.4 Os projetos inscritos devem prever ações referentes à produção e circulação artísticas no município de Santo Ângelo, sendo vetadas, conforme o art. 20 da lei 3.469/2010, projetos referentes à construção e conservação de bens imóveis; despesas de capital que não se refiram à aquisição de acervos; projetos, cujo produto final ou atividades sejam destinados a coleções particulares; projetos que beneficiem exclusivamente seu proponente, na qualidade de sociedade com fins lucrativos, seus sócios ou titulares, e projetos que tenham sido beneficiados por outro sistema de financiamento de origem municipal.


3. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DAS INSCRIÇÕES
3.1 O proponente deve encaminhar ofício solicitando inscrição a Comissão de Análise Técnica da Secretario Municipal de Cultura. O ofício deve ser acompanhado de 02 (duas) cópias do projeto e informar em qual modalidade o mesmo irá concorrer. O projeto deve ser entregue diretamente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude, endereço indicado abaixo, no período de 27 de abril a 30 de maio, de 2ª à 6ª feira, em horário de expediente, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30:
A/C
COMISSÃO DE ANÁLISE TÉCNICA – I EDITAL DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTO ÂNGELO
Secretaria Municipal da Cultura
Centro Municipal de Cultura
Rua Três de Outubro, 800 – Centro – Santo Ângelo/RS
CEP: 98801-610
Telefone: 55 3313 6321

3.2 Não serão aceitas inscrições apresentadas fora do período estabelecido no item 3.1 deste Edital.
3.3 O projeto obrigatoriamente deverá ser preenchido em formulário padrão (Anexo I) em via digitada, acompanhado de todos os documentos e informes exigidos neste edital com todas as folhas numeradas, rubricadas e encadernadas.
3.4 Os projetos deverão ser encaminhados com duas cópias encadernadas e identificadas, contendo em seu interior o projeto padrão com todas as páginas rubricadas e numeradas pelo proponente, formando um documento único.
I - Em caso de projetos na área da música, deverão der apresentadas em CD ou outra mídia, 3 (três) músicas executadas pelos proponentes ou do material a ser gravado, além de autorização dos compositores, se esse for o caso.
II - Na área da dança, teatro, circo e audiovisual deverão ser apresentadas imagens: vídeo de outras apresentações do grupo, do ensaio ou da produção proposta, em CD ou DVD, além de autorização de autores, quando for o caso.
III – Na área da edição de livros, deve constar cópia integral do texto a ser publicado ou descrição do conteúdo em caso de livros com conteúdo de imagem ou cartum, e autorização para publicação, quando for o caso. OS EXEMPLARES DEVEM ESTAR PRONTOS PARA IMPRESSÃO.
IV – Para outras áreas e projetos especiais, devem constar autorizações referentes aos direitos autorais e seguir os parâmetros acima quando o projeto envolver mais de uma das modalidades de manifestações artísticas.
V - Todos os projetos devem conter declaração de contrapartida social em bens ou em serviço com a quantificação e valoração dos mesmos (Anexo II).
3.5. O projeto deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal da Cultura em envelope lacrado e será imediatamente protocolado.
3.6. Somente serão considerados habilitados os proponentes que apresentarem os documentos exigidos nos itens 3.1; 3.2; e 3.4 do presente Edital.


4. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
4.1. A Comissão de Análise Técnica da Secretaria Municipal da Cultura poderá, a seu critério, solicitar informações complementares ao proponente que disporá de 05 (cinco) dias úteis para apresentar resposta por escrito.

4.2. Posteriormente, os projetos habilitados serão repassados ao Conselho Municipal de Políticas Culturais que realizará o julgamento podendo também os conselheiros nomearem até outras três (03) pessoas para compor a Comissão Julgadora, desde que com reconhecida atuação na área, a fim de auxiliarem no julgamento dos projetos.
4.3. O Conselho Municipal de Políticas Culturais organizará seus trabalhos de acordo com a quantidade de projetos recebidos e informará a data para apresentação dos resultados da avaliação.
4.4. Os projetos habilitados serão analisados utilizando-se os seguintes critérios de avaliação:
I – mérito artístico ou cultural;
II – originalidade e ineditismo da proposta;
III - viabilidade e coerência orçamentária;
IV – contrapartida social proposta;
V – caráter multiplicador do projeto;
VI – imprescindibilidade do incentivo financeiro para a realização do projeto;
VII – perenidade, universalização e democratização cultural;
VIII – áreas de atuação nunca contempladas anteriormente.
4.5 Quando, eventualmente, houver falta de projetos propostos ou qualificados em alguma área cultural, os recursos poderão ser destinados a outras áreas expressas nesse edital e, se não destinados, deverão retornar ao Fundo Municipal de Cultura.
4.6 Os projetos contemplados com recursos deste Edital e seus respectivos orçamentos deverão constar de Portaria expedida pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo.
 4.7 O proponente, cujo projeto tenha sido contemplado, deverá providenciar até cinco dias úteis após a divulgação dos aprovados a documentação para celebração do termo legal (Anexo III) e a abertura de conta corrente específica para movimentação exclusiva dos recursos destinados ao projeto.
4.8 Uma vez constatada a falta de documentação ou informações, ou a incongruência legal do proponente frente às regras deste Edital, o proponente será notificado pela Comissão Técnica e terá 05 (cinco) dias úteis para sua adequação, sob penalidade de desclassificação.


5. DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS E CONTRAPARTIDA
5.1. Os contemplados deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal da Cultura para firmar o respectivo instrumento legal, sujeitando-se às normas expressas no presente Edital de Concurso. O não comparecimento no prazo fixado para assinatura do termo será considerado como desistência.
5.2. Os contemplados receberão o recurso em uma única parcela, na data descrita no termo legal, que serão depositadas em conta corrente especialmente aberta para esse fim, em agência bancária de Santo Ângelo, cabendo-lhes a responsabilidade da execução financeira do projeto aprovado.
5.3. Durante a execução dos projetos, a Secretaria Municipal da Cultura e/ou o Conselho Municipal de Políticas Culturais poderão solicitar relatórios parciais ou realizar vistorias para aferir sua execução.
5.4. Em hipótese alguma os beneficiados receberão suplementação de recursos para a execução do projeto.
5.5. Em todos os recursos de mídia e divulgação, na realização dos projetos beneficiados, deverão ser inseridos os logotipos da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, Secretaria Municipal da Cultura e Fundo Municipal de Cultura, que serão disponibilizados pela Secretaria Municipal da Cultura.
5.6. Todos os materiais impressos relacionados ao projeto beneficiado deverão ser submetidos à análise da Comissão Técnica da Secretaria Municipal da Cultura.
5.7. No caso de edição de livros, catálogos ou revistas, os logotipos arrolados no item 5.5 deverão ser inseridos externamente na contracapa do livro e na página que contém a ficha técnica. Deverá constar ainda a frase: “Esta publicação recebeu o patrocínio da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo através da Secretaria Municipal da Cultura com recursos do Fundo Municipal de Cultura”.
5.8. No caso do proponente não cumprir o prazo de produção ou não utilizar a totalidade dos recursos liberados, deverá devolver o montante recebido ou não utilizado ao Fundo Municipal de Cultura, corrigido monetariamente, em conta a ser indicada no termo legal.
5.9. Os recolhimentos ao Fundo Municipal de Cultura previstos no artigo 5.8 deste Edital deverão ser efetuados até o prazo final para prestação de contas.
5.10. É obrigatória a contrapartida social na forma de bens e/ou serviços decorrentes do projeto aprovado. A Secretaria Municipal da Cultura se reserva ao direito de receber e encaminhar os mesmos.
5.11. Serão consideradas contrapartidas sociais: conjunto de bens e ações disponibilizados à população,

desenvolvidas pelo proponente do projeto, visando contribuir para a universalização e democratização do acesso a atividades culturais, sem qualquer prejuízo à livre expressão cultural.
5.12. Não será permitida a comercialização de produtos apoiados pelo Fundo Municipal de Apoio à Cultura em valores superiores aos declarados e aprovados no Plano de Distribuição e/ou comercialização do produto cultural declarado no projeto (anexo I), sob pena de ação judicial e de devolução dos recursos alocados.


6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 A prestação de contas utilizará procedimentos contábeis correntes, observados os critérios previstos na lei nº 3.469 de 30/11/2010 e conforme planilha do anexo IV deste edital.
6.2. A prestação de contas do projeto beneficiado deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal da Cultura, segundo o formulário constante do Anexo IV devidamente preenchido e acompanhado da documentação comprobatória das despesas realizadas pelo projeto até o dia 04 de dezembro de 2015.
6.3. Os pagamentos deverão ser efetuados através de cheque nominal mantendo-se uma cópia do mesmo ou por meio de DOC ou TED, desde que acompanhado de documento comprobatório do CPF ou CNPJ correspondente ao beneficiário para efeito de prestação de contas.
6.4. Os documentos de pagamento (cheque, DOC ou TED) deverão corresponder ao titular da nota fiscal de bens e serviços sendo esta pessoa física ou jurídica.
6.5. A prestação de contas deve ser encaminhada à Comissão Técnica de Análise do Fundo Municipal de Cultura que fará a análise contábil dos projetos juntamente com a Secretaria da Fazenda do município.
6.6 O Conselho Municipal de Políticas Culturais fará a avaliação da execução e da contrapartida do projeto.
6.7 Os valores recebidos e não utilizados dentro do prazo de realização do projeto aprovado, bem como eventuais rendimentos financeiros não aplicados no projeto, deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Cultura.
6.8. Na prestação de contas só serão aceitos os comprovantes de despesas efetuadas a partir da data de liberação e depósito dos recursos.


7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A inscrição do concorrente implica na prévia e integral concordância das normas do presente Edital de Concurso.
7.2 A Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, em todas as suas instâncias e programas, poderá fazer uso das imagens e sons, bem como das contrapartidas sociais relacionadas aos projetos aprovados, por tempo ilimitado, sem quaisquer ônus adicionais.
7.3 Dos projetos que não forem contemplados, poderá ser retirada uma via no prazo de 30 (trinta dias), permanecendo uma via nos arquivos da Secretaria Municipal da Cultura. Os projetos não retirados neste prazo serão encaminhados à reciclagem.
7.4 Rejeitada a prestação de contas em razão da existência de dolo, fraude, simulação, conluio, desvio dos objetivos ou dos recursos, o proponente estará sujeito à multa de 2 (duas) vezes o valor que deveria ter sido efetivamente aplicado no projeto, sem prejuízo de outras sanções civis, penais ou tributárias, bem como a exclusão de qualquer possibilidade de benefício do Fundo Municipal de Apoio à Cultura, por um período de 2 (dois) anos após o cumprimento dessas obrigações.
7.5 A não apresentação da prestação de contas e de relatórios de execução, nos prazos fixados, implica na aplicação sequencial das seguintes sanções ao proponente:
I - advertência;
II - suspensão da análise e arquivamento de projetos que envolvam seus nomes e que estejam tramitando no Sistema Municipal de Cultura (SMC);
III - paralisação e tomada de contas do projeto em execução;
IV - impedimento de pleitear qualquer outro incentivo do SMC e de participar, como contratado, de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo;
V – inclusão, como inadimplente, no Cadastro Municipal de Cultura e no órgão de controle de contratos e convênios da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, além de sofrer ações administrativas, cíveis e penais, conforme o caso.
7.6 Em caso de impedimento do proponente, durante a execução do projeto, a Secretaria Municipal da Cultura pode assumir ou indicar outro executor, conforme sua avaliação e do CMPC, para garantir a viabilidade do projeto, salvaguardadas as questões de direitos autorais.
7.7 No caso de quitação da pendência, o proponente é reabilitado e, se houver reincidência da inadimplência no período de três anos, é excluído, pelo prazo de três anos, como proponente beneficiário do Fundo, bem como de outros mecanismos municipais de financiamento à cultura.
7.8 O responsável pelo projeto, cuja prestação de contas for rejeitada pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais, poderá ter acesso à documentação que sustentou a decisão, bem como poderá interpor recurso junto à administração pública municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a notificação, para reavaliação do laudo final, acompanhado, se for o caso, de elementos não apresentados inicialmente à consideração do Conselho.
7.9 Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal da Cultura juntamente com o Conselho Municipal de Políticas Culturais.


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