REGULAMENTO
7º CANTO PIÁ MISSIONEIRO
OBJETIVOS:
1. Incentivar o jovem artista a participar dos
eventos nativistas, permitindo a exteriorização pública, de suas
potencialidades, em termos de arte musical nativa.
2. Buscar a preservação de nossos valores de
origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando-o
através dos tempos.
3. Propiciar a nova experiência e o intercâmbio
artístico cultural entre os participantes, comprometida com sua época e com os
valores que foram, são e hão de permanecer como característica que definem o
Rio Grande do Sul.
4. Premiar os participantes que na INTERPRETAÇÃO de
música nativa que melhor atendam aos propósitos do 7º Canto Piá Missioneiro.
5. Registrar a participação do vencedor de cada
categoria no CD e dos três primeiros colocados no DVD do 7º Canto Missioneiro
(gravados ao vivo).
INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO:
I – As inscrições para o 7º Canto Piá Missioneiro
terão início no dia 18 de março término no dia 18 de abril de 2015.
II - Poderão participar do 7º Canto Piá Missioneiro,
jovens com no máximo, 16 anos de idade completos até o dia 23 de maio de 2015.
III – O Concurso de INTERPRETAÇÃO acontecerá em
duas faixas de idade ou categoria:
Juvenil (nascidos entre 23 de maio de 1999 e 2001).
Mirim (nascidos a partir de 24 de maio de 2001 em diante).
V – O fator determinante da participação do
intérprete é, exclusivamente, a IDADE, independente do seu nível anterior de
qualificação, desde que pré-selecionado para o evento.
VI - Cada intérprete poderá inscrever-se com apenas
01 (uma) interpretação.
VI – Só serão aceitas inscrições de intérpretes
individuais ou em duplas, não sendo avaliadas as inscrições de trios e outras
composições que fujam da individualidade da interpretação.
VII - Só serão aceitas inscrições de composições
identificadas com a música regional gaúcha no meio musical nativo do Rio Grande
do Sul.
VIII – Somente serão aceitas inscrições enviadas
por meio eletrônico (e-mail), cantomissioneiro@gmail.com ou cantomissioneiro@bol.com.br ,
até o dia 18 de abril de 2015.
IX – Cada concorrente
deverá enviar para triagem, via e-mail,
três arquivos distintos: um arquivo de áudio em MP3
com a interpretação da composição
inscrita; um arquivo Word contendo
a letra da música digitada em fonte Arial 14, obedecendo à fidelidade absoluta ao original, constando seus autores; um arquivo Word contendo a Ficha de Inscrição devidamente preenchida.
X - A qualidade da gravação é sempre recomendável,
pois é através dela que será feita a pré-seleção;
XI - No caso da composição ser inédita, este fato
deverá ser mencionado na ficha de inscrição. A omissão desta característica poderá desclassificar o concorrente.
XII – Somente poderá participar do 7º Canto Piá
Missioneiro o(a) intérprete classificado(a) que, no dia da apresentação,
apresente cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou carteira de
identidade, bem como o original dos referidos documentos para comparação.
XIII - A “Autorização para Gravação”, constante na Ficha
de Inscrição, deverá ser entregue à Comissão Organizadora, assinada e
registrada em cartório pelos autores da composição, no dia do evento, antes da
apresentação do(a) concorrente no palco do festival. O não cumprimento deste item
implicará na desclassificação do intérprete concorrente.
XIV – As inscrições enviadas por qualquer outro
meio ou para qualquer endereço eletrônico que não o disponibilizado neste
regulamento serão automaticamente ignoradas.
SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO:
I - A Comissão Avaliadora, formada pelos mesmos integrantes
da comissão avaliadora do 8º Canto Missioneiro, selecionará 5 (cinco)
interpretações por categoria para concorrerem no dia 28 de março de 2015.
II – O artista intérprete classificado na triagem
ao 7° Canto Piá Missioneiro, sozinho ou em parceria, receberá a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de ajuda
de custo pela classificação. Somente o responsável constante na Ficha de
Inscrição poderá retirar o valor correspondente à ajuda de custo, caso não
possa comparecer, deverá enviar procuração devidamente registrada em cartório,
em nome do novo responsável, sob pena do não recebimento da referida ajuda de
custo.
III - A passagem de som será realizada no local do evento,
na mesma data, a partir das 09h. O
concorrente que não obedecer ao horário determinado para equalização será
desclassificado sumariamente.
IV - O intérprete e os instrumentistas,
obrigatoriamente, deverão apresentar-se trajando indumentária típica do Rio
Grande do Sul, sendo proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres
publicitários e/ou de conotação política.
V - Os instrumentistas que acompanharem o
intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o
fator idade.
VI - Independente do assessoramento instrumental e
vocal que o concorrente possa ter em seu apoio, serão avaliados,
EXCLUSIVAMENTE, os aspectos de INTERPRETAÇÃO VOCAL e FIDELIDADE à letra e à
melodia da concorrente.
VII - O número total de componentes no palco não
deverá ultrapassar 08 (oito) pessoas.
VIII - Fica liberada a utilização de qualquer
instrumento musical no acompanhamento, desde que não descaracterize o original
em seus aspectos melódicos e poéticos.
PREMIAÇÃO:
I - O primeiro, o segundo e o terceiro lugar de
cada categoria ganhará troféu.
II - O primeiro lugar de cada categoria será
incluído no DVD e CD, oficias do 8º Canto Missioneiro.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - Os concorrentes, por se tratarem de menores de
idade, deverão estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável, eximindo-se os
organizadores de quaisquer responsabilidades.
II - O intérprete, cuja canção for gravada no CD e
no DVD do 8º Canto Missioneiro da Música Nativa, renuncia expressamente a
quaisquer direitos relativos à elaboração do mesmo.
III - Quaisquer dúvidas ou omissões desde
regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora do 8º Canto Missioneiro
e 7º Canto Piá Missioneiro.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Presidente de Honra: Luiz Valdir Andres –
Prefeito Municipal de Santo Ângelo
Presidente: Mário Simon – Secretário Municipal de Cultura,
Lazer e Juventude
Vice-Presidente: Rosa Maria de Souza –
Secretária Municipal de Educação
Coordenador: Júlio César Barrera Matos
– Coordenador de Eventos - SMC
Colaboradores:
Marjorie
Bier - Coordenadora de Projetos - SMC
Edson Jardim – Coordenador de Tradição e Folclore - SMC
Isac Ceretta – Coordenador - SMC
Produção Executiva: Jairo Reis – Gente Gaúcha Produções
EQUIPE DE APOIO
Rosangela
Prestes Meneghini
Ismara
Pozzebon Schimitt
Maria
Cristina Marques
Sandro Roberto Borges Machado
SOLICITE INFORMAÇÕES E
A FICHA DE INSCRIÇÃO:
(55) 3313
6321 / (55)
8419 5729
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