segunda-feira, 16 de março de 2015

18 DE MARÇO, QUARTA-FEIRA, ABREM AS INSCRÇÕES PARA O 7º CANTO PIÁ MISSIONEIRO



REGULAMENTO 7º CANTO PIÁ MISSIONEIRO

OBJETIVOS:
1. Incentivar o jovem artista a participar dos eventos nativistas, permitindo a exteriorização pública, de suas potencialidades, em termos de arte musical nativa.
2. Buscar a preservação de nossos valores de origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando-o através dos tempos.
3. Propiciar a nova experiência e o intercâmbio artístico cultural entre os participantes, comprometida com sua época e com os valores que foram, são e hão de permanecer como característica que definem o Rio Grande do Sul.
4. Premiar os participantes que na INTERPRETAÇÃO de música nativa que melhor atendam aos propósitos do 7º Canto Piá Missioneiro.
5. Registrar a participação do vencedor de cada categoria no CD e dos três primeiros colocados no DVD do 7º Canto Missioneiro (gravados ao vivo).
INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO:
I – As inscrições para o 7º Canto Piá Missioneiro terão início no dia 18 de março término no dia 18 de abril de 2015.
II - Poderão participar do 7º Canto Piá Missioneiro, jovens com no máximo, 16 anos de idade completos até o dia 23 de maio de 2015.
III – O Concurso de INTERPRETAÇÃO acontecerá em duas faixas de idade ou categoria:
Juvenil (nascidos entre 23 de maio de 1999 e 2001).
Mirim (nascidos a partir de 24 de maio de 2001 em diante).
V – O fator determinante da participação do intérprete é, exclusivamente, a IDADE, independente do seu nível anterior de qualificação, desde que pré-selecionado para o evento.
VI - Cada intérprete poderá inscrever-se com apenas 01 (uma) interpretação.
VI – Só serão aceitas inscrições de intérpretes individuais ou em duplas, não sendo avaliadas as inscrições de trios e outras composições que fujam da individualidade da interpretação.
VII - Só serão aceitas inscrições de composições identificadas com a música regional gaúcha no meio musical nativo do Rio Grande do Sul.
VIII – Somente serão aceitas inscrições enviadas por meio eletrônico (e-mail), cantomissioneiro@gmail.com ou cantomissioneiro@bol.com.br , até o dia 18 de abril de 2015.
IX – Cada concorrente deverá enviar para triagem, via e-mail, três arquivos distintos: um arquivo de áudio em MP3 com a interpretação da composição inscrita; um arquivo Word contendo a letra da música digitada em fonte Arial 14, obedecendo à fidelidade absoluta ao original, constando seus autores; um arquivo Word contendo a Ficha de Inscrição devidamente preenchida.
X - A qualidade da gravação é sempre recomendável, pois é através dela que será feita a pré-seleção;
XI - No caso da composição ser inédita, este fato deverá ser mencionado na ficha de inscrição. A omissão desta característica poderá desclassificar o concorrente.
XII – Somente poderá participar do 7º Canto Piá Missioneiro o(a) intérprete classificado(a) que, no dia da apresentação, apresente cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou carteira de identidade, bem como o original dos referidos documentos para comparação.
XIII - A “Autorização para Gravação”, constante na Ficha de Inscrição, deverá ser entregue à Comissão Organizadora, assinada e registrada em cartório pelos autores da composição, no dia do evento, antes da apresentação do(a) concorrente no palco do festival. O não cumprimento deste item implicará na desclassificação do intérprete concorrente.
XIV – As inscrições enviadas por qualquer outro meio ou para qualquer endereço eletrônico que não o disponibilizado neste regulamento serão automaticamente ignoradas.

SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO:
I - A Comissão Avaliadora, formada pelos mesmos integrantes da comissão avaliadora do 8º Canto Missioneiro, selecionará 5 (cinco) interpretações por categoria para concorrerem no dia 28 de março de 2015.
II – O artista intérprete classificado na triagem ao 7° Canto Piá Missioneiro, sozinho ou em parceria, receberá a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de ajuda de custo pela classificação. Somente o responsável constante na Ficha de Inscrição poderá retirar o valor correspondente à ajuda de custo, caso não possa comparecer, deverá enviar procuração devidamente registrada em cartório, em nome do novo responsável, sob pena do não recebimento da referida ajuda de custo.
III - A passagem de som será realizada no local do evento, na mesma data, a partir das 09h. O concorrente que não obedecer ao horário determinado para equalização será desclassificado sumariamente.
IV - O intérprete e os instrumentistas, obrigatoriamente, deverão apresentar-se trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou de conotação política.
V - Os instrumentistas que acompanharem o intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o fator idade.
VI - Independente do assessoramento instrumental e vocal que o concorrente possa ter em seu apoio, serão avaliados, EXCLUSIVAMENTE, os aspectos de INTERPRETAÇÃO VOCAL e FIDELIDADE à letra e à melodia da concorrente.
VII - O número total de componentes no palco não deverá ultrapassar 08 (oito) pessoas.
VIII - Fica liberada a utilização de qualquer instrumento musical no acompanhamento, desde que não descaracterize o original em seus aspectos melódicos e poéticos.
PREMIAÇÃO:
I - O primeiro, o segundo e o terceiro lugar de cada categoria ganhará troféu.
II - O primeiro lugar de cada categoria será incluído no DVD e CD, oficias do 8º Canto Missioneiro.

DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - Os concorrentes, por se tratarem de menores de idade, deverão estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável, eximindo-se os organizadores de quaisquer responsabilidades.
II - O intérprete, cuja canção for gravada no CD e no DVD do 8º Canto Missioneiro da Música Nativa, renuncia expressamente a quaisquer direitos relativos à elaboração do mesmo.
III - Quaisquer dúvidas ou omissões desde regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora do 8º Canto Missioneiro e 7º Canto Piá Missioneiro.


COMISSÃO ORGANIZADORA
Presidente de Honra:  Luiz Valdir Andres – Prefeito Municipal de Santo Ângelo
Presidente:  Mário Simon – Secretário Municipal de Cultura, Lazer e Juventude
Vice-Presidente: Rosa Maria de Souza – Secretária Municipal de Educação
Coordenador: Júlio César Barrera Matos – Coordenador de Eventos - SMC
Colaboradores: Marjorie Bier - Coordenadora de Projetos - SMC
                                             Edson Jardim – Coordenador de Tradição e Folclore - SMC
      Isac Ceretta – Coordenador - SMC
Produção Executiva: Jairo Reis – Gente Gaúcha Produções

EQUIPE DE APOIO
Rosangela Prestes Meneghini
Ismara Pozzebon Schimitt
Maria Cristina Marques
Sandro Roberto Borges Machado


SOLICITE INFORMAÇÕES E
A FICHA DE INSCRIÇÃO:

(55) 3313 6321 / (55) 8419 5729



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