REGULAMENTO 8º Canto Missioneiro
Objetivos
Art.
1º - O 8º Canto Missioneiro da Música Nativa, regulamentado por este
instrumento, é promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através da
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude, Financiamento Pró-Cultura,
através da Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul.
Objetivos:
a)
Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e
músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul.
b)
Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas
realizações artísticas.
c)
Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical
sul rio-grandense.
d)
Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a
divulgação do município de Santo Ângelo.
e)
Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul-rio-grandenses.
administração do festival
Art. 2º - Será formada uma Comissão
Organizadora para realizar o evento.
Art. 3º- Compete à Comissão Organizadora do 8º
Canto Missioneiro:
a) Contratar pessoal
técnico para atender às finalidades específica para o
desenvolvimento do evento.
b) Receber as
inscrições para o festival.
d) Contratar artistas
de renome e popularidade para os espetáculos de encerramento, bem
como a contratação de artistas locais para os shows abertura de cada
noite do festival, em atenção à lei municipal que determina tal
procedimento.
f) Fiscalizar
o relatório final do evento e o balanço das respectivas despesas e
receitas.
Inscrição e triagem
Art.
4º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que
observadas as determinações do presente regulamento.
Art.
5º - O prazo para inscrições ao 8º Canto Missioneiro será do dia 18de março ao dia 18 de abril de 2015,
exclusivamente por meio eletrônico cantomissioneiro@gmail.com ou cantomissioneiro@bol.com.br .
Art.
6º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Art.
7º - Não existe limite para o número de composições a serem inscritas,
sendo que poderá classificar-se no máximo 01(uma) composição por autor,
individualmente ou em parceria.
Art.
8º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como
tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter
comercial.
Parágrafo Único -
As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos deste
gênero, desde
que não tenham sido classificadas entre as finalistas.
Art.
9º - Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido
preenchido na Ficha de Inscrição disponibilizada junto ao regulamento no blog: www.cantomissioneiro.blogspot.com.br,
junto ao link do regulamento, ou ainda pelo facebook: Canto Missioneiro.
Art.
10 - Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não
divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.
Art.
11 - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis)
minutos.
Art. 12 - Serão permitidos,
além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer
instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação,
desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se
responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo Único - A Produção
não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria,
sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
Art. 13 - As
inscrições deverão ser enviadas para o e-mail cantomissioneiro@gmail.com
ou cantomissioneiro@bol.com.br ,
conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo aos seguintes
critérios:
a)
O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente;
b)
A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em
fonte Arial 14;
c)
A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e salva em arquivo Word e enviada com os demais arquivos
integrantes da inscrição (áudio e letra).
d)
todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição)
devem ser nomeados com o mesmo título.
§ 1º
- Não serão admitidas inscrições
emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.
§ 2º -
Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado, contendo em cada um, os
itens das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 13(treze) deste Regulamento.
§ 3º -
As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão
automaticamente ignoradas.
§ 4º
- Não
serão contabilizadas as inscrições enviadas a outros endereços eletrônicos.
Art.
14: A comissão Avaliadora será constituída por
05 (cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande
expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais
substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do
festival.
Jurados:
I – Claudino De Lucca
II – Edgar Prestes
III – Robledo Martins
IV – Érlon Péricles
V – Dionísio Costa
Art.
15: Encerrado o período para inscrições, a Comissão
Avaliadora do 8º Canto Missioneiro, classificará 12(doze) composições para concorrerem na Etapa Geral e 10(dez)
composições para concorrerem na Etapa Local.
Art. 16 - A Etapa
Local é exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no
município de Santo Ângelo.
Parágrafo
Único -
Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia tem que
ser nascidos e/ou radicados em Santo Ângelo.
Art. 17 - A Comissão Avaliadora destacará 05 (cinco) músicas da Etapa Local
e 08(oito)
músicas da Etapa Geral para
retornarem ao palco no sábado, dia 23
de maio de 2015, na condição de finalistas do festival.
Apresentação
Art. 18
- A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no 8º
Canto Missioneiro, serão comunciados de forma individual aos seus autores, bem
como pelos meios de comunicação.
Art. 19
- As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando
indumentária típica do Rio Grande do Sul, ou que retrate usos
e costumes das antigas Missões dos 7 Povos.
Parágrafo Único -
Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios
e/ou de conoctação política.
Art. 20 -
Os conjuntos deverão ter no mínimo 03(três) e no máximo 10(dez)
artístas intérpretes e não poderão defender mais do que 03 (três)
composições concorrentes.
§ 1º - O
intéprete (vocalista) poderá defender no máximo 01
(uma) música concorrente, nesta condição.
§ 2º - Aquele que atuar com intérprete em uma composição, poderá
atuar em no máximo mais 02 (duas) músicas
concorrentes, exclusivamente como instrumentista.
§ 3º -
A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada.
Art. 21 - Cada obra classificada deverá
obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e
apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral do prêmio pela
classificação.
Art. 22
– O responsável pela composição classificada deverá enviar, com antecedência mínima de 15 dias,
relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição (intérprete e
demais músicos) para o endereço eletrônico para o qual foi enviada a inscrição:
cantomissioneiro@gmail.com ou cantomissioneiro@bol.com.br
Art.
23 - Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os
direitos audiovisuais de sua obra ao Canto Missioneiro da Música Nativa
(Prefeitura Municipal de Santo Ângelo), seja para divulgação, bem como para
gravação e comercialização.
§ 1º - Os autores de melodia e letra
deverão fornecer autorização para comercialização e gravação de suas obras,
devidamente registrada em cartório.
§ 2º - A autorização de que fala o parágrafo
anterior, deve ser a constante na Ficha de Inscrição anexa ao regulamento, que,
em caso de a composição ser selecionada
para a final, deverá ser apresentada devidamente preenchida, assinada e
registrada em cartório, sob pena de não liberação da ajudo de custo
complementar.
AJUDA DE CUSTO E premiação
Art.
24 - Após apresentação da composição, no palco, cada autor
classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá a título de ajuda
de custo pela classificação a importância de
R$ 3.000,00 (três mil reais) por composição.
Art. 25 - Após
apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Local,
sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela classificação a importância
de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por composição.
§ 1º - A título de ajuda de custo
complementar, os autores das composições finalistas, receberão o valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), logo após a apresentação na noite final.
§ 2º -
O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes
participantes.
§ 3º -
As ajudas de custo de que fala este artigo somente serão pagas ao responsável
indicado na Ficha de Inscrição (em anexo), onde todos os dados deverão estar
preenchidos. O não cumprimento no disposto neste parágrafo acarretará o não
pagamento das referidas ajudas de custo.
Art.
26 - Os destaques do 8º Canto Missioneiro receberão as seguintes
premiações:
PRIMEIRO
LUGAR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu “Cenair Maicá”.
SEGUNDO
LUGAR: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu “Tio Bilia”.
TERCEIRO
LUGAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu “Cindinho Medeiros”.
Melhor
Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Wilmar Ávila Brittes”.
Melhor Intérprete: R$
500,00 (quinhentos reais) e troféu “Jorge Camargo”.
Melhor
Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Sérgio Jacaré”.
Melhor
Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Tio Queiroz”.
Melhor Tema Missões: R$ 1.000,00 (hum mil
reais) e troféu “Maximiano Bogo”.
Música
Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Moacir Nascimento”.
Parágrafo Único: A Música Mais Popular será escolhida
pelo público, através de cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora, na
noite final do evento.
Art. 27
– As composições inscritas na Etapa Local terão, exclusivamente, a seguinte
premiação:
PRIMEIRO
LUGAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu “Juarez Chagas”.
SEGUNDO
LUGAR: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu “Russo Maicá”.
TERCEIRO
LUGAR: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “João de Oliveira Costa”.
Parágrafo Único:
As composições da Etapa Local classificadas para a final concorrerão,
simultaneamente, aos prêmios da Etapa Geral e Local, podendo ser premiadas em
ambas as etapas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 - Os
concorrentes inscritos autorizam, automaticamente, a gravação de seu trabalho,
ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.
Parágrafo Único: As música finalistas estarão incluídas no CD e no DVD
do 8º Canto Missioneiro, gravados ao vivo
durante o evento.
Art.
29 - As Comissões, Organizadora e Avaliadora serão inteiramente
responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.
Art. 30 - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão examinadas e
resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.
SOLICITE INFORMAÇÕES E A FICHA DE INSCRIÇÃO:
(55) 3313
6321 / (55) 8419 5729
www.cantomissioneiro.blogspot.com.br
COMISSÃO ORGANIZADORA
Presidente de Honra: Luiz Valdir Andres – Prefeito Municipal de Santo Ângelo
Presidente: Mário Simon – Secretário Municipal de Cultura,
Lazer e Juventude
Vice-Presidente:
Rosa Maria de Souza – Secretária Municipal de Educação
Coordenador:
Júlio César Barrera Matos – Coordenador de Eventos - SMC
Colaboradores:
Marjorie
Bier - Coordenadora de Projetos - SMC
Edson Jardim – Coordenador de
Tradição e Folclore - SMC
Isac Ceretta
– Coordenador - SMC
Produção Executiva: Jairo Reis – Gente Gaúcha Produções
EQUIPE DE APOIO
Rosangela Prestes
Meneghini
Ismara Pozzebon
Schimitt
Maria Cristina
Marques
Sandro Roberto
Borges Machado
ARTISTA RESPONSÁVEL PELA PINTURA
UTILIZADA NO CARTAZ
Fabiano Millani
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