segunda-feira, 16 de março de 2015

QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO, ABREM AS INSCRIÇÕES PARA O 8º CANTO MISSIONEIRO



REGULAMENTO 8º Canto Missioneiro


Objetivos
Art. 1º - O 8º Canto Missioneiro da Música Nativa, regulamentado por este instrumento, é promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude, Financiamento Pró-Cultura, através da Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul.
Objetivos:
a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul.
b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas.
c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense.
d) Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a divulgação do município de Santo Ângelo.
e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul-rio-grandenses.

administração do festival
Art. 2º - Será formada uma Comissão Organizadora para realizar o evento.
Art. 3º- Compete à Comissão Organizadora do 8º Canto Missioneiro:
a) Contratar pessoal técnico para atender às finalidades específica para o desenvolvimento do evento.
b) Receber as inscrições para o festival.
d) Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos de encerramento, bem como a contratação de artistas locais para os shows abertura de cada noite do festival, em atenção à lei municipal que determina tal procedimento.
f) Fiscalizar o relatório final do evento e o balanço das respectivas despesas e receitas.

Inscrição e triagem
Art. 4º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as determinações do presente regulamento.
Art. 5º - O prazo para inscrições ao 8º Canto Missioneiro será do dia 18de março ao dia 18 de abril de 2015, exclusivamente por meio eletrônico cantomissioneiro@gmail.com ou cantomissioneiro@bol.com.br .
Art. 6º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Art. 7º - Não existe limite para o número de composições a serem inscritas, sendo que poderá classificar-se no máximo 01(uma) composição por autor, individualmente ou em parceria.
Art. 8º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter comercial.
Parágrafo Único - As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos deste gênero, desde que não tenham sido classificadas entre as finalistas.
Art. 9º - Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido preenchido na Ficha de Inscrição disponibilizada junto ao regulamento no blog: www.cantomissioneiro.blogspot.com.br, junto ao link do regulamento, ou ainda pelo facebook: Canto Missioneiro.
Art. 10 - Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.
Art. 11 - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis) minutos.
Art. 12 - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo Único - A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
Art. 13 - As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail cantomissioneiro@gmail.com ou cantomissioneiro@bol.com.br , conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo aos seguintes critérios:
a) O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente;
b) A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em fonte Arial 14;
c) A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e salva em arquivo Word e enviada com os demais arquivos integrantes da inscrição (áudio e letra).
d) todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) devem ser nomeados com o mesmo título.
§ 1º - Não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.
§ 2º - Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado, contendo em cada um, os itens das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 13(treze) deste Regulamento.
§ 3º - As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão automaticamente ignoradas.
§ 4º - Não serão contabilizadas as inscrições enviadas a outros endereços eletrônicos.
Art. 14: A comissão Avaliadora será constituída por 05 (cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do festival.
Jurados:
I – Claudino De Lucca
II – Edgar Prestes
III – Robledo Martins
IV – Érlon Péricles
V – Dionísio Costa

Art. 15: Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 8º Canto Missioneiro, classificará 12(doze) composições para concorrerem na Etapa Geral e 10(dez) composições para concorrerem na Etapa Local.
Art. 16 -  A Etapa Local é exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no município de Santo Ângelo.
Parágrafo Único - Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia tem que ser nascidos e/ou radicados em Santo Ângelo.
Art. 17 - A Comissão Avaliadora destacará 05 (cinco) músicas da Etapa Local e 08(oito) músicas da Etapa Geral para retornarem ao palco no sábado, dia 23 de maio de 2015, na condição de finalistas do festival.

Apresentação
Art. 18 - A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no 8º Canto Missioneiro, serão comunciados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação.
Art. 19 - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, ou que retrate usos e costumes das antigas Missões dos 7 Povos.
Parágrafo Único - Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conoctação política.
Art. 20 - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03(três) e no máximo 10(dez) artístas intérpretes e não poderão defender mais do que 03 (três) composições concorrentes.
§ 1º - O intéprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente, nesta condição.
§ 2º - Aquele que atuar com intérprete em uma composição, poderá atuar em no máximo mais 02 (duas) músicas concorrentes, exclusivamente como instrumentista.
§ 3º - A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada.
Art. 21 - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral do prêmio pela classificação.
Art. 22 – O responsável pela composição classificada deverá enviar, com antecedência mínima de 15 dias, relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição (intérprete e demais músicos) para o endereço eletrônico para o qual foi enviada a inscrição: cantomissioneiro@gmail.com ou cantomissioneiro@bol.com.br
Art. 23 - Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra ao Canto Missioneiro da Música Nativa (Prefeitura Municipal de Santo Ângelo), seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.
§ 1º - Os autores de melodia e letra deverão fornecer autorização para comercialização e gravação de suas obras, devidamente registrada em cartório.
§ 2º - A autorização de que fala o parágrafo anterior, deve ser a constante na Ficha de Inscrição anexa ao regulamento, que, em caso de a composição ser selecionada para a final, deverá ser apresentada devidamente preenchida, assinada e registrada em cartório, sob pena de não liberação da ajudo de custo complementar.

AJUDA DE CUSTO E premiação
Art. 24 - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá a título de ajuda de custo pela classificação a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) por composição.
Art. 25 - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Local, sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela classificação a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por composição.
§ 1º - A título de ajuda de custo complementar, os autores das composições finalistas, receberão o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), logo após a apresentação na noite final.
§ 2º - O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes participantes.
§ 3º - As ajudas de custo de que fala este artigo somente serão pagas ao responsável indicado na Ficha de Inscrição (em anexo), onde todos os dados deverão estar preenchidos. O não cumprimento no disposto neste parágrafo acarretará o não pagamento das referidas ajudas de custo.
Art. 26 - Os destaques do 8º Canto Missioneiro receberão as seguintes premiações:
PRIMEIRO LUGAR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu “Cenair Maicá”.
SEGUNDO LUGAR: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu “Tio Bilia”.
TERCEIRO LUGAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu “Cindinho Medeiros”.
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Wilmar Ávila Brittes”.
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Jorge Camargo”.
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Sérgio Jacaré”.
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Tio Queiroz”.
Melhor Tema Missões: R$ 1.000,00 (hum mil reais) e troféu “Maximiano Bogo”.
Música Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Moacir Nascimento”.
Parágrafo Único: A Música Mais Popular será escolhida pelo público, através de cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora, na noite final do evento.
Art. 27 – As composições inscritas na Etapa Local terão, exclusivamente, a seguinte premiação:
PRIMEIRO LUGAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu “Juarez Chagas”.
SEGUNDO LUGAR: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu “Russo Maicá”.
TERCEIRO LUGAR: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “João de Oliveira Costa”.
Parágrafo Único: As composições da Etapa Local classificadas para a final concorrerão, simultaneamente, aos prêmios da Etapa Geral e Local, podendo ser premiadas em ambas as etapas.


DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 -  Os concorrentes inscritos autorizam, automaticamente, a gravação de seu trabalho, ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.
Parágrafo Único: As música finalistas estarão incluídas no CD e no DVD do 8º Canto Missioneiro, gravados ao vivo durante o evento.
Art. 29 - As Comissões, Organizadora e Avaliadora serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.
Art. 30 - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.

SOLICITE INFORMAÇÕES E A FICHA DE INSCRIÇÃO:

(55) 3313 6321 / (55) 8419 5729

 www.cantomissioneiro.blogspot.com.br





COMISSÃO ORGANIZADORA
Presidente de Honra:  Luiz Valdir Andres – Prefeito Municipal de Santo Ângelo
Presidente:  Mário Simon – Secretário Municipal de Cultura, Lazer e Juventude
Vice-Presidente: Rosa Maria de Souza – Secretária Municipal de Educação
Coordenador: Júlio César Barrera Matos – Coordenador de Eventos - SMC
Colaboradores: Marjorie Bier - Coordenadora de Projetos - SMC
                                             Edson Jardim – Coordenador de Tradição e Folclore - SMC
      Isac Ceretta – Coordenador - SMC
Produção Executiva: Jairo Reis – Gente Gaúcha Produções

EQUIPE DE APOIO
Rosangela Prestes Meneghini
Ismara Pozzebon Schimitt
Maria Cristina Marques
Sandro Roberto Borges Machado

ARTISTA RESPONSÁVEL PELA PINTURA 
UTILIZADA NO CARTAZ
Fabiano Millani 






                                   



                                  


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